Pessoa Jurídica:

a) Para pagamento até 31/01/2012 o valor com desconto de 68,80% (sessenta e oito e oitenta por cento) será de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais);

b) Para pagamento até 29/02/2012 o valor com desconto de 64,33% (sessenta e quatro e trinta e três por cento) será de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais);

c) Para pagamento até 31/03/2012 o valor com desconto de 59,88% (cinqüenta e nove e oitenta e oito por cento) será de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais);

d) Para pagamento até 30/04/2012 o valor com desconto de 54,08% (cinqüenta e quatro e oito por cento) será de R$ 484,10 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos);

e) Para pagamento até 31/05/2012 o valor com desconto de 53,63% (cinqüenta e três e sessenta e três por cento) será de R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos);

f) Para pagamento até 30/06/2012 o valor com desconto de 53,19% (cinqüenta e três e dezenove por cento) será de R$ 493,50 (quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos);

g) Para pagamento até 31/07/2012 o valor com desconto de 52,74% (cinqüenta e dois e setenta e quatro por cento) será de R$ 498,20 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos);

h) Para pagamento até 31/08/2012 o valor com desconto de 52,30% (cinqüenta e dois e trinta por cento) será de R$ 502,90 (quinhentos e dois reais e noventa centavos);

i) A partir de 01.09.2012 o valor da anuidade integral será de R$ 1.054,31 (um mil e cinqüenta e quatro reais e trinta e um centavos), incidindo multa e juros de mora.

Bônus Pessoa Jurídica:

• Requerimento para Bônus [ clique aqui ];

Informamos que além dos descontos já elencados acima, as academias que preencherem os requisitos abaixo, estabelecidos pela Resolução CREF11/MS-MT nº 098/2011, poderão solicitar bônus, nos seguintes termos:

Art.4º - A Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo discriminados terá direito a um Bônus de 50% (cinqüenta por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o valor de referência estabelecido pelo art.2º, inciso II, alínea “d” (R$ 484,10), sendo obrigatório protocolar o requerimento até 31/03/2012:

1) Bônus de 50% (cinquenta por cento):
a) Não ter débitos pendentes;
b) Não ter sido autuado por nenhum tipo de infração no exercício de 2011;
c) Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico, deverão estar com as anuidades dos exercícios anteriores e a do exercício de 2012 quitadas integralmente.
§1º - "Considera-se integrante do Quadro Técnico, para fins de concessão de bônus de anuidade, TODO Profissional de Educação Física que ministre aulas no estabelecimento, independente da existência ou não de vínculo empregatício."

2) Bônus de 40 % (quarenta por cento):
a) Não ter débitos pendentes;
b) As irregularidades de qualquer natureza com Fiscalização no exercício de 2011 já tenham sido sanadas;
c) Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico, deverão estar em dia com as anuidades dos exercícios anteriores e a do exercício de 2012.

§2º - "Considera-se integrante do Quadro Técnico, para fins de concessão de bônus de anuidade, TODO Profissional de Educação Física que ministre aulas no estabelecimento, independente da existência ou não de vínculo empregatício."

§ 3º - Em caso de deferimento do requerimento de bônus, o CREF11/MS-MT enviará boleto da Anuidade PJ 2012 com desconto para pagamento. 

§ 4º - O pagamento da anuidade com bônus deverá ser efetuado até 15/04/2012, sob pena de perda do direito ao bônus estabelecido no art.4º desta Resolução (50% ou 40%).

§5º - Em caso de indeferimento do requerimento de bônus, o CREF11/MS-MT enviará boleto com desconto a que toda a categoria tem direito mencionado na alínea “c” do item II do artigo 2º desta resolução, devendo o mesmo ser pago até 15/04/2012 à vista, ou ainda, de forma parcelada desde que não ultrapasse ao exercício financeiro de 2012.

email:
cref11@cref11.org.br

Sede MS: Rua Joaquim Murtinho, 158 - Centro
Campo Grande - MS - 79002-100
Telefax: (67) 3321-1221
Seccional/MT : Rua Generoso Ciríaco Maciel, 02
Quadra: 02 -  Jd. Petrópolis | Cuiabá - MT - 78070-050
Telefax: (65) 3621-2504
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