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ACADEMIA
. Como
abrir uma academia?
É necessário seguir os procedimentos
normativos municipais e estaduais para a
abertura de um estabelecimento de
prestação de serviços.
Sugerimos a procura de um Profissional
de Contabilidade, que lhe informará e
orientará sobre a legislação municipal e
estadual a ser seguida.
O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência
de que todos que trabalhem na orientação
das atividades sejam registrados nele e
após a abertura do estabelecimento ou de
acordo com legislação local, deve-se
observar a exigência de Registro de
Pessoa Jurídica junto ao CREF.
. Como
registrar minha academia no CREF?
Acesse a página eletrônica do CONFEF
para impressão do Boleto Bancário e da
ficha de inscrição, pague o boleto e
entre em contato com o CREF de seu
estado/região verificando a documentação
exigida. As formas de contato podem ser
obtidas no portal do CONFEF –
www.confef.org.br em Conselhos Regionais
– CREFs.
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Academia em condomínios
- O Condomínio pode ter um
espaço com aparelhos oferecido para os
condôminos, mas desde o momento que a
Atividade Física for orientada,
precisará de um Profissional de Educação
Física nesta orientação.
É fundamental ressaltar a importância do
Profissional de Educação Física
presente, a fim de que sejam praticados
exercícios orientados corretamente
objetivando evitar lesões e até riscos
maiores à saúde dos usuários. Lembramos
que qualquer problema relacionado a
estes acontecimentos, o condomínio
poderá ser responsabilizado.
Lembramos ainda que o CREF poderá
proceder ações de fiscalização no local,
objetivando garantir nos condomínios que
os serviços em atividades físicas estão
sendo prestados por profissionais
habilitados, assim como existir lei
municipal ou estadual a ser obedecida.
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Atestado médico é obrigatório para
praticantes de atividade física em
academias
- Desconhecemos legislação
federal que tenha tal exigência, alguns
estados/municípios podem ter legislação
própria a respeito. Lembramos ser
fundamental uma avaliação das condições
físicas do praticante, antes da
prescrição das atividades.
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Condições higiênicas
- A fiscalização de higiene
cabe a Vigilância Sanitária ou algum
órgão similar de sua região, durante as
ações fiscalizatórias dos CREFs, o
fiscal observando condições inadequadas
deve sinalizar em seu relatório tal
ocorrência e fazer recomendações.
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ALTERAÇÃO CADASTRAL
. Mudança de
endereço/ mudança de e-mail/ Mudança de
Nome:
As alterações cadastrais são
feitas diretamente junto ao CREF, cabe
ao Profissional de Educação Física
informar e solicitar ao CREF qualquer
mudança em seu cadastro, evitando assim
possíveis transtornos em relação à falta
de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs
e o Profissional.
Para maior facilidade, pode ser
encaminhada via mensagem eletrônica ao
respectivo CREF.
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ANUIDADES
. Qual valor:
O valor da anuidade
esta estabelecida pela Lei Federal nº
12.197 de 14 de janeiro de 2010 num
valor máximo de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais) para Pessoa Física e R$
939,09 (novecentos e trinta e nove reais
e nove centavos) para Pessoa Jurídica,
sendo que cada CREF, de acordo com seu
planejamento anual, pode estabelecer
descontos e prazos de pagamento.
. 2ª Via de
boleto anuidade:
Através de contato
direto com o CREF onde o interessado
encontra-se registrado.
. parcelamento de anuidade: o
Profissional deverá dirigir ao CREF e
verificar as possibilidades existentes.
. pagamento de atrasadas: para
regularizar sua anuidade é preciso
entrar em contato com o CREF onde o
interessado encontra-se registrado e
efetuar o pagamento em atraso.
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CÉDULA DE
IDENTIDADE
. Cédula tem
validade nacional para trabalho?:
Não. A Cédula de
Identidade Profissional (CIP), fornecida
pelos CREFs é válida em todo território
nacional para efeito de identificação,
mas restrita a jurisdição do CREF que a
habilitou ao exercício profissional.
. Renovação:
Para renovação da
cédula é necessário entrar em contato ou
dirigir-se o CREF, estar em dia com
documentos e obrigações estatutárias,
fazendo a solicitação.
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DENÚNCIAS
. Como
denunciar exercício irregular?:
Denúncias devem ser
enviadas diretamente ao CREF onde foi
verificada ou a ouvidoria do CONFEF
através do endereço ouvidor@confef.org.br,
que encaminhará ao regional.
Deve ser feita com o detalhamento de
endereço do local, horário, atividade
desenvolvida e se possível o nome do ou
dos irregulares, para uma maior
efetividade na ação fiscalizatória.
As formas de contato direto com o
regional, podem ser obtidas e
identificada a região e o CREF, no
portal do CONFEF www.confef.org.br em
Conselhos Regionais CREFs.
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EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
. Atestado
médico obrigatório:
Desconhecemos
legislação federal que tenha tal
exigência. Alguns estados/municípios
podem ter legislação própria a respeito
.
Dispensa/Isenção/Facultativa:
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da
educação básica. A LDB em seu artigo 26,
parágrafo terceiro, casos de prática
facultativa estão previstas na Lei nº
10793/03, porém não dispensa ou isenta
da aula. É bom lembrar, que o aluno
quando faz a opção pela não participação
da prática, deve estar presente na aula,
pois terá que ser avaliado. Os alunos só
ficam isentos ou dispensados de
frequentar, quando for impossibilitado
de estar no âmbito da unidade escolar.
. Número de
aulas:
A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina,
conseqüentemente a Educação Física
também não. Alguns estados/municípios,
tem legislação determinando o
quantitativo.
. Quem ministra
1ª a 4ª
– Os habilitados a atuar, no ensino da
sua especialidade é o Profissional de
Educação Física, em qualquer etapa da
educação básica.
. Lei de
obrigatoriedade:
A Lei Nº 10.328/01, altera a redação do art. 26, § 3o, e do
art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que "estabelece as
diretrizes e bases da educação
nacional", e dá outras providências.
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ESTÁGIO
. Estudante de
licenciatura pode estagiar em academia:
Não. De acordo com a
Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do
projeto pedagógico do curso, além de
integrar o itinerário formativo do
educando. Deve ser compatível com a
programação curricular estabelecida para
cada curso.
. A Partir de
que Período:
A lei não relata sobre
período, descreve que estudantes que
estiverem freqüentando o ensino regular,
em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e
adultos, há a obrigatoriedade do
estágio. No entanto para as
Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02
em seu artigo 13 § 3º preve que seja a
partir do início da 2ª metade do curso,
assim como para a Graduação/Bacharelado
a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu
artigo 10 § 1º também tem tal previsão.
. É obrigatório
a remuneração do estagiário:
Para o estágio não
obrigatório é compulsória a concessão de
bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, bem como a
concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão
de bolsa ou outra forma de
contraprestação e auxílio-transporte é
facultativa (art. 12 da Lei nº
11.788/2008). Cabendo à concedente do
estágio definir o valor e forma de
pagamento.
. Supervisão de
Estagiários:
O estágio, como ato
educativo escolar supervisionado, deverá
ter acompanhamento efetivo pelo
orientador da instituição de ensino e
por supervisor da parte concedente,
comprovado por vistos nos relatórios
referidos no inciso IV do caput do art.
7o desta Lei e por menção de aprovação
final. (Lei 11788/2008). Lembrando que
estagiário não pode atuar sem a presença
do supervisor, para evitar interpretação
de atuação profissional que neste caso,
por não ser habilitado, incorrer em
exercício ilegal de profissão.
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FORMAÇÃO
. Bacharelado e Licenciatura
- Licenciatura (Resoluções
CNE/CES nº 1 e 2 de 2002): o curso de
licenciatura tem por objetivo formar
professores para a Educação Básica, ou
seja, na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio.
- Graduação/Bacharelado em Educação
Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004
e 04 de 2009): tem por objetivo formar
Profissional com conhecimento para atuar
na manutenção e promoção de saúde, no
treinamento e ensinamento esportivo, no
condicionamento físico, elaborando,
executando, avaliando e coordenando
projetos e programas de atividades
físicas para diferentes populações.
Atuar em clubes, academias, hospitais,
condomínios, bem como exercer a função
de "personal trainer" São atribuições do
Bacharel, não sendo portanto habilitado
para intervenção na Educação Básica.
. Com Licenciatura onde posso atuar:
A Licenciatura: forma o
profissional a atuar como docente da
educação básica, ou seja, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e no
Ensino Médio.
. Com curso de
Licenciatura e Pós-Graduação posso Atuar
em outras áreas:
Não, pois os cursos de
Pós-graduação a qualquer nível
(especialização, mestrado ou doutorado)
não têm caráter de formação, portanto
não habilitando para outra intervenção
profissional.
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GINÁSTICA LABORAL
. Quem pode
atuar:
É o Profissional de Educação Física o que tem formação,
competência e amparo legal, para atuar
no planejamento, prescrição e
dinamização de atividades físicas,
considerando não apenas os aspectos
cinesiólogicos e fisiológicos, mas
também os pedagógicos, psicológicos e
sócio-culturais envolvidos, ou seja,
responsabilizar-se pelo programa de
ginástica laboral.
A Ginástica Laboral foi desenvolvida
para atender de forma adequada as
necessidades dos trabalhadores no
sentido da sua preparação física,
postural, comportamental e sociocultural
frente aos desafios dos modernos
ambientes de trabalho.
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PISO SALARIAL E
HORA TRABALHO:
- A competência legal para o
estabelecimento de valores relativos a
piso salarial e valor de hora/trabalho,
é dos Sindicatos de Profissionais, que
podem através de dissídio coletivo ou de
acordo com o Sindicato Patronal,
estabelecer tais valores.
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PROVISIONADO
. Onde atua:
O Profissional de
Educação Física da categoria
Provisionado pode atuar apenas na área
específica à qual tenha comprovado sua
atuação e indicada em sua cédula de
identidade.
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REGISTRO
PROFISSIONAL
. Como fazer
- Preencher e imprimir Boleto
para Inscrição no Conselho Federal de
Educação Física – CONFEF no valor de R$
95,00 (Noventa e Cinco Reais), efetuar o
pagamento em qualquer agência bancária e
juntar aos demais documentos exigidos.
http://www.confef.org.br/arquivos/requerimentoregistro.09.06.2008.doc
- Preencher formulário de solicitação e
dirigir-se pessoalmente a sede do CREF
ou encaminhar pelo CORREIO, se for
possível e aceito pelo regional, junto
com os documentos necessários, abaixo
discriminados. È fundamental contato com
o CREF ao qual vai se registrar para
sanar possíveis dúvidas.
A inscrição dos Profissionais de
Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs
será feita mediante requerimento, em
formulário próprio, devidamente
preenchido e acompanhado dos seguintes
documentos:
I - 2 (duas) fotos 3x4 iguais,
recentes e de frente, para documento
oficial;
II - Comprovante de pagamento de
inscrição ou cópia do comprovante de
depósito identificado; (Alterada pela
Resolução CONFEF nº 154/2008)
III - Cópia autenticada do
diploma do Curso de Educação Física;
IV - Documento da Instituição de
Ensino Superior indicando a data de
autorização e reconhecimento do curso, a
data de ingresso e conclusão do referido
curso, bem como a base legal do
respectivo curso de Educação Física,
qual seja:
a) Licenciatura - se instituído pela
Resolução CFE nº 03/1987 ou Resolução
CNE/CP nº 01/2002;
b) Bacharelado - se instituído pela
Resolução CFE nº 03/1987;
c) Graduação/Bacharelado - se instituído
pela Resolução CNE/CES nº 07/2004 e
4/2009;
V - Cópia do CPF e Identidade,
devidamente autenticados em cartórios ou
pelo respectivo CREF;
VI - Comprovante de residência.
(resolução na íntegra: Resolução CONFEF
nº 094/2005).
. Pode ser
feito só com declaração:
No caso dos
recém-formados, cuja data de colação de
grau não seja superior a 12 (doze)
meses, a cópia do diploma poderá ser
substituída pelo certificado de
conclusão do curso onde conste,
obrigatoriamente, a data da colação de
grau e histórico escolar.
. Estudante:
O Sistema CONFEF/CREFs,
não faz registro de estudantes, somente
dos formados em curso Superior de
Educação Física.
. Necessidade
de registro para atuação na escola:
Sim, todos que atuam em
Educação Física tem que ser habilitado
através do registro profissional.
. Registro no
CREF e o mesmo que CONFEF: O
registro é um só, sempre sendo expedido
pelo CREF.
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Baixa/Cancelamento/Suspensão de
registro:
Pode ser feito
atendendo a Resolução CONFEF nº 162/2008
. Vantagem de
ser registrada:
Lembramos que Conselhos
Profissionais, não são para oferecer
vantagens para seus registrados e sim
para buscar garantir à sociedade que os
serviços oferecidos sejam de qualidade,
com segurança e orientados por
Profissionais de Educação Física.
Importante lembrar que somente o Diploma
não dá o direito ao exercício
profissional, em todas as profissões
regulamentadas.
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Transferência:
O profissional registrado no CREF, que pretender atuar
profissionalmente em outro estado deve
atender a normatização prevista na
Resolução CONFEF nº 076/2004.
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REVISTA EF
. Como publicar
matéria:
Deve ser enviado para o
CONFEF através do e-mail confef@confef.org.br,
onde será avaliada e analisada a
viabilidade de publicação.
. Assinatura da
revista:
Não é feita a
assinatura da revista, ela é distribuída
gratuitamente a todo o Profissional
Registrado no CREF que estiver com suas
obrigações em dia e às Bibliotecas dos
Cursos de Educação Física.Todas as
revistas editadas podem ser impressas
diretamente da página do CONFEF.
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SÍMBOLO E COR DO
ANEL
. O Símbolo:
Discóbolo de Myron
. Pedra de cor
verde:
A cor verde é atribuída aos
cursos da área da Saúde e significa
esperança, força, longevidade e
imortalidade. Demonstra adaptação ao
ambiente e a capacidade do contato.
Também conhecida como a cor do
conhecimento.
. Anel de grau:
Deverá ser de ouro, ter
uma pedra central de cor verde e o
símbolo (Discóbolo) nas laterais.
Resolução CONFEF nº 049/2002
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VALIDAÇÃO DE
DIPLOMA
. Validação de
diploma/Diploma obtido no exterior:
A validação é
regulamentada pela Lei Federal nº
9394/96, Art. da LDB e Resolução CNE/CES
nº 01 de 28 de janeiro de 2002 do
Ministério da Educação. Não cabe ao
Sistema CONFEF/CREFs validar os mesmos.
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